Risco climático entra no radar dos seguros para galpões logísticos, mas demanda segue em ritmo lento
CNseg afirma que alagamentos e inundações estiveram entre as principais causas de sinistros em obras de engenharia e construções verticais nos últimos anos

Chuvas torrenciais, tornados, enchentes, inundações, deslizamentos, alagamentos, vendavais, secas e ondas de calor são eventos cada vez mais recorrentes no Brasil. Se antes ocorriam apenas esporadicamente, o advento da crise climática tornou esses eventos cada vez mais comuns, com estudos do próprio Inmet reforçando a ideia de que é bom se preparar para eles.
Fato é que a intensificação dessas ocorrências extremas começa a adicionar uma nova variável à gestão de ativos imobiliários na logística com potencial de aumento de custo de seguros e a desvalorização de um endereço específico de acordo com a maior ou menor probabilidade desse local ser acometido por um evento climático.
O movimento ocorre em um contexto de aumento da atenção do setor segurador aos fenômenos extremos. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirma que alagamentos e inundações estiveram entre as principais causas de sinistros em obras de engenharia e construções verticais nos últimos anos, contribuindo para o aumento da sinistralidade e para um mercado mais restritivo em novos negócios. Porém, fontes do setor admitiram ao REsource que a demanda pelas proteções avança em ritmo lento.
No caso dos galpões, o risco não se limita apenas ao dano físico à propriedade. Uma inundação pode interromper atividades, afetar equipamentos, comprometer estoques e impedir a circulação de mercadorias. Por isso, além do seguro patrimonial, coberturas relacionadas a lucros cessantes e interrupção de negócios podem assumir importância para empresas instaladas nesses empreendimentos.
"Percebemos que algumas coberturas que eram usualmente contratadas, agora começam a ter mais procura. A gente tem uma cobertura acessória que chamamos de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo que, atualmente, frente ao advento dos fenômenos climáticos cada vez mais recorrentes, se tornaram imprescindíveis", explica a CEO da Unioncorp, Cristina Caldeira.
Para ela, entretanto, a velocidade na procura pelas coberturas não acompanha o ritmo em que os eventos do clima têm ocorrido. "Talvez seja pelo jeito de pensar do brasileiro, que crê sempre que as adversidades só acontecem com o 'vizinho'", brinca.
A executiva lembra das inundações ocorridas no Rio Grande do Sul, em 2024, quando poucos ativos imobiliários contavam com seguro contra enchente. De acordo com números divulgados à época, só 10% dos imóveis atingidos contavam com algum tipo de cobertura.
O tema das mudanças climáticas, inclusive, ganhou novo peso regulatório na última semana, quando a Susep publicou o relatório final do Grupo de Trabalho Seguro Catástrofe, que estima que aproximadamente 9% das perdas econômicas provocadas por desastres climáticos no Brasil sejam cobertas pelo mercado de seguros, contra cerca de 45% na média mundial. O documento apresenta 30 proposições envolvendo produtos securitários, dados, modelagem de riscos, prevenção e mecanismos financeiros.
Paralelamente, a Resolução CNSP nº 496/2026 estabeleceu novas regras gerais para contratos de seguros de danos. Os planos existentes deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, e a norma será obrigatória para contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
Para o mercado imobiliário, o avanço desse debate coloca uma questão adicional: se a exposição climática de um ativo passa a influenciar sua cobertura, suas condições de contratação e, eventualmente, seu custo de seguro, o risco de uma inundação, por exemplo, pode deixar de ser apenas uma variável ambiental ou operacional e passar a integrar, de forma mais direta, a análise econômica de propriedades logísticas.
Regiões de maior risco climático
Por outro lado, a região Sul tem projeções de chuvas e vazões acima da média, enquanto a Sudeste, onde há maior concentração de estoque, pode apresentar mudanças drásticas de temperatura e exposição à vendavais e granizos (veja no gráfico).
Risco climático é mapeado por seguradoras
Em orientação publicada após as enchentes que atingiram oo caso do Rio Grande do Sul, a Susep recomendou a verificação das apólices para identificar a existência de coberturas específicas para alagamento e inundação.
O documento precisa especificar quais riscos estão protegidos, quais são excluídos e em quais condições haverá indenização. No caso de um galpão, por exemplo, danos provocados por inundação podem ter tratamento contratual diferente daquele atribuído a vendaval ou chuva.
O custo da proteção também não é padronizado e a exposição do imóvel pode entrar na avaliação feita pela seguradora, considerando fatores como localização, histórico de ocorrências e características do empreendimento. Nesse caso, a Ferramenta de Riscos Climáticos da Confederação N=acional das Seguradoras (CNseg), que utiliza dados históricos, hidrológicos, geoespaciais e climáticos já é utilizada pelo mercado segurador para gerar indicadores de risco de inundação, alagamento, deslizamento e incidência de raios em determinados locais.
Com isso, a utilização de dados geográficos na subscrição aproxima o risco climático da lógica tradicional do mercado imobiliário, na qual localização, características físicas e infraestrutura do ativo são fatores relevantes para a avaliação econômica. Para propriedades logísticas em si, isso pode envolver desde o histórico de alagamentos e a proximidade de cursos d'água até sistemas de drenagem, cota do terreno e medidas de mitigação adotadas no empreendimento.










