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As recentes decisões do governo a respeito da reforma tributária já estão ecoando no mercado imobiliário. Um dos principais pontos da medida é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que busca nivelar a arrecadação a nível nacional, isso significa que, o mesmo produto vai ter o mesmo peso tributário em todo o país, substituindo o ICMS, ISS, PIS, Cofins e também o IPI.
Hoje, o aluguel comercial já possui uma tributação pequena, nela não é aplicado o ISS, o imposto sobre serviço, mas possui uma tributação indireta, por meio do PIS e Cofins, que são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos sob receitas. Mas, com a implementação do IVA, ambos impostos serão substituídos.
Raphael Caropreso, sócio do Veirano Advogados, conversou com o REsource e explicou como funcionará todo o processo. Ele conta que, no caso da tributação indireta, haverá uma mudança grande. Empresas no regime de lucro presumido, que é a maioria das proprietárias que fazem locação comerciais, vão sofrer com um vai ter aumento de carga tributária.
“Vamos passar de uma alíquota de 3,65% de Cofins para uma alíquota ainda não definida. Hoje, a estimativa do governo é de que a alíquota de referência do IVA seja de 28%. No caso das locações, esse regime específico prevê uma redução de 70% sobre a alíquota. Então, se considerarmos a referência de 28%, chegamos a algo em torno de 8,4%. Se a referência for menor, fica por volta de 7,95%. Ou seja, potencialmente, saímos de 3,65% para algo entre 7,95% e 8,4%”, detalha.
Apesar de haver um aumento real na tributação, Caropreso explica que a reforma prevê uma não acumulação de tributos, por parte do locatário. Todo tipo de insumo que um operador logístico, por exemplo, contrata, vai ser dedutível. Então, mesmo no pior cenário, com a alíquota estimada em 8,4%, o efeito pode acabar sendo menor. O custo final ficará mais elevado mas, ao mesmo tempo não vai haver cumulatividade ampla de imposto sobre imposto.
“Quando pensamos na locação comercial, a empresa que está alugando, por sua vez, vai poder tomar crédito desse imposto também. Ou seja, o IVA dual destacado será creditável. A ideia é que haja uma certa neutralidade na operação, eliminando aquele efeito cumulativo típico dos tributos atuais”, explica.
Entenda:
Imagine uma empresa que aluga um galpão logístico por R$ 100 mil mensais. Hoje, ela paga 3,65% de PIS/Cofins, ou seja, R$ 3.650, sem direito a crédito — esse valor simplesmente se soma ao aluguel. Com a reforma, a locação será tributada pelo IVA dual, em torno de 8%, o que elevaria o imposto para R$ 8 mil. A diferença é que, como o novo tributo será não cumulativo, a empresa poderá abater créditos de outros serviços que já contratou, como transporte, energia ou manutenção. Se já tiver pago, por exemplo, R$ 5 mil de IVA nessas despesas, esse valor será descontado, e o impacto líquido do imposto no aluguel cairá para R$ 3 mil, tornando a carga efetiva mais próxima da atual.
Um dos principais pilares da reforma tributária é a neutralidade. A ideia é nivelar os tributos e tornar todas as regiões iguais, pelo menos para a Receita Federal. Por conta disso, uma série de incentivos fiscais serão extintos, como os que transformam Extrema uma região atraente para a logística brasileira.
Atualmente, Extrema oferece incentivos para a redução do ICMS (2%–6% interno, 1,3% interestadual), ISS (1,5%) e a isenção do IPTU por até 10 anos, doação de terrenos para incorporadoras e isenções de taxas. Agora, com o IVA isso tende a mudar.
“Acho que um dos principais pilares da reforma tributária é o princípio da neutralidade. E o que significa esse princípio? É afastar qualquer decisão comercial baseada apenas em vantagem tributária. Por exemplo: hoje, eu posso montar um centro de distribuição em Extrema, em Minas Gerais, não porque seja o ponto mais eficiente do ponto de vista logístico, mas porque existe um benefício fiscal que torna isso atrativo. Isso é totalmente lícito e válido, mas com a reforma tende a acabar. Porque esses benefícios fiscais regionais deixam de existir. Minas não poderá oferecer uma vantagem em detrimento de São Paulo, ou vice-versa. Como a tributação passará a ser no destino, pouco importa onde você instala seu centro de distribuição, sua fábrica ou sua indústria”, explica.
Caropreso explica que as consequências refletem justamente na escolha dos imóveis pelos inquilinos. Isso acaba tirando a possibilidade de os estados concederem os benefícios fiscais que existem hoje e, por consequência, a decisão de onde montar uma fábrica ou um centro de distribuição passa a ser tomada com base no que for economicamente mais viável.
“A decisão comercial passa a ser tomada exclusivamente com base em fatores de negócio, sem influência tributária. Esse é o princípio da neutralidade em sua essência”, explica o sócio da Veirano Advogados. “Claro, até 2033 esses benefícios ainda existirão e terão seus efeitos, mas, após o fim da transição, algumas regiões do Brasil vão sentir o impacto”, complementa.
Além da questão dos galpões logísticos, há também a chamada guerra dos portos: não é incomum que portos como Santa Catarina ou Vitória sejam escolhidos não por eficiência, mas por conta de benefícios fiscais mais atrativos.
“Assim como os condomínios logísticos, no futuro, a escolha do porto continuará existindo, mas baseada em eficiência logística — por exemplo, optar por Santa Catarina porque funciona melhor do que Santos — e não por conta de uma vantagem tributária”, finaliza.











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