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Uma instrução normativa da Receita Federal (nº 2.275, de 15 de agosto de 2025) regularizou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) dentro do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Na prática, a Receita criou um “CPF imobiliário”, um número fixo e imutável para identificar propriedades, sejam elas residenciais, comerciais, públicas ou apenas terrenos.
Segundo o próprio órgão, o cadastro reunirá informações de imóveis rurais e urbanos, públicos e privados, inscritos em seus respectivos registros de origem, de forma semelhante ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e aos cadastros de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras.
A proposta é unificar todos os dados imobiliários em um sistema nacional, dispensando a necessidade de concentrar as informações em um único local, como os cartórios. O CIB faz parte da reforma tributária e deverá auxiliar o governo na centralização dos tributos no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
De acordo com a Receita Federal, o CIB não gerará custos aos proprietários. No entanto, especulações que circulam na internet levantam a possibilidade de aumento na carga tributária, especialmente em operações de compra e venda de imóveis.
A equipe de jornalismo do REsource entrou em contato com a Receita Federal para esclarecer essas dúvidas.
“O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis alimentado com dados dos municípios, cartórios e outros órgãos. A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, afirmou a Receita em nota.
Além disso, durante a tramitação da emenda constitucional e da lei complementar que regulamentam o novo sistema tributário, o Congresso Nacional incluiu uma série de reduções de alíquotas e mecanismos de alívio fiscal para o setor imobiliário. As locações terão redução de 70% nas alíquotas, enquanto as demais operações contarão com abatimento de 50%.
Na prática, pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados e recebem até R$ 240 mil por ano em locações ficarão isentas do pagamento do IVA dual. Apenas locadores com rendimentos superiores a esse limite, ou que mantenham mais de três imóveis, serão tributados. Já os aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais não terão qualquer incidência do imposto, por conta do redutor social, que busca preservar contratos de menor valor e famílias de baixa renda.
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