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Nos últimos dias, o caso gerou grande repercussão no mercado, com receios sobre a eventual repercussão na distribuição de rendimentos e no aspecto tributário. O caso discute se o fundo continua pagando rendimentos apesar da redução do valor de mercado de seus ativos, como aconteceu com os imóveis durante a pandemia.
A decisão mais recente da CVM referiu-se apenas ao pedido de efeito suspensivo. O colegiado entendeu que o cumprimento imediato da decisão anterior poderia implicar empecilhos operacionais e levou em conta o número de cotistas do Maxi Renda - são cerca de 500 mil pessoas físicas. O regulador considerou, ainda, possíveis repercussões em outros fundos na mesma situação. O efeito suspensivo deixa de valer caso o pedido de reconsideração não seja apresentado ou se o colegiado rejeitá-lo.
Especialistas apontam que há conflito entre o que diz a lei 8.668, que regulamenta os fundos imobiliários no Brasil, e as normas contábeis. No caso do Maxi Renda, a área técnica da CVM entendeu que a distribuição de rendimentos era realizada em montantes superiores aos lucros dos exercícios ou acumulados. Ao mesmo tempo, aumentavam o prejuízo e reduziam o patrimônio líquido. Assim, a distribuição de rendimentos não seria resultante de renda ou lucro auferidos pelo fundo, mas sim da distribuição do capital aplicado pelos próprios investidores.











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