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Em 2021, no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) –do Ministério da Justiça, que integra dados relativos aos Procons de todo o Brasil–, houve 85.490 atendimentos sobre problemas na entrega de produtos. Foi o quarto item mais reclamado, depois da cobrança indevida/abusiva; do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) –resolução de demandas, e de produto com vício.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não estipula um prazo para entrega de itens adquiridos pelo cliente, mas exige informação adequada sobre os produtos e serviços nas relações de consumo.
Os atrasos nas entregas aumentaram durante o período mais crítico da pandemia de coronavírus em função do distanciamento social, que multiplicou as compras pela Internet.
Fonte: Folha de S.Paulo











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