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Em maio de 2025, o Patria realizou a venda de quatro conjuntos no Berrini One por R$ 68 milhões. Porém, as cifras que deveriam ser motivo de comemoração se transformou em um impasse para a gestora e para o FII HGRE11, diante da acusação de não pagamento de comissão à PremiumCorp, empresa especializada em corretagem de ativos corporativos em São Paulo.
O comprador foi a Rochevara & Brooks Participações Ltda., mas a disputa remonta a 2022, quando o Credit Suisse ainda era proprietário do imóvel. Naquele ano, a PremiumCorp, comandada por Claudia Singer, iniciou tratativas para intermediar a venda das lajes à Avalon Participações, empresa de Carla Heylmann e Ivan do Amaral. As negociações eram conduzidas com o Credit Suisse, então proprietário do ativo, representado por Laurival Neto e João Grecco, gestores que acompanhavam de perto o processo.
Em 2024, o cenário mudou: o Pátria adquiriu os fundos do Credit Suisse, incorporando não apenas os ativos, mas também a estrutura de gestão. Com a operação, Laurival Neto e João Grecco passaram a integrar oficialmente o quadro do Pátria, dando continuidade às negociações que haviam começado dois anos antes.
Já em 2025, perto da conclusão da venda, a PremiumCorp descobriu que o Pátria avançava com a transação e notificou extrajudicialmente a gestora, em documento endereçado a Rodrigo Abbud, Laurival Neto e João Grecco.
Dez dias depois, Augusto Martins — então executivo do Pátria, presente em diversas etapas das negociações — alegou desconhecimento sobre qualquer proposta da corretora, ainda que estivesse copiado em e-mails trocados à época. A venda foi formalizada 27 dias após a notificação.
Embora Heylmann e Amaral, donos da Avalon, tenham de fato adquirido os conjuntos, a operação não foi feita via Avalon, mas por meio da recém-criada Rochevara & Brooks Participações Ltda., constituída pouco antes da assinatura do contrato.
A PremiumCorp fundamenta sua reclamação nos artigos 722, 725 e 727 do Código Civil, que garantem o direito do corretor à comissão sempre que a venda se concretizar em decorrência de seu trabalho, ainda que tenha sido afastado depois. Para a empresa, a criação de uma nova sociedade compradora teria sido uma forma de retirá-la da operação.
Além disso, a petição acusa as partes de agirem de má-fé, citando os artigos 187, 422 e 844 do Código Civil, que vedam o abuso de direito, exigem lealdade nas negociações e proíbem o enriquecimento sem causa.
Em nota ao REsource, a PremiumCorp, representada pelo escritório Bitelli Advogados, afirmou:
“É surpreendente o que a sequência dos fatos revelou. Esperamos que a gestão e a administração do fundo assumam a responsabilidade e busquem uma resolução consensual.”
Após a publicação da matéria, o Patria afirmou:
“O Patria Investimentos esclarece que todas as informações sobre transações comerciais dos fundos sob gestão são, caso pertinentes, divulgadas em seus canais oficiais. A gestora ressalta, contudo, que pauta sua atuação, inclusive em relação a qualquer questionamento envolvendo comissão referente a negociação de imóvel, pela legalidade e visando o atendimento dos melhores interesses de seus cotistas.”











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