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Imposto sobre lucros e dividendos muda estratégia patrimonial e fortalece FIIs

  • Nova tributação sobre lucros e dividendos pressiona estruturas patrimoniais tradicionais e reforça a atratividade dos fundos imobiliários, que seguem isentos para a pessoa física 
Marcelo Rainho, sócio-fundador da inVista Real Estate, comenta sobre a nova tributação
Marcelo Rainho, sócio-fundador da inVista Real Estate, comenta sobre a nova tributação
Por: SiiLA News
21/01/2026

Até 2025, o Brasil era um dos únicos países do mundo a não cobrar impostos sobre lucros e dividendos. Agora, após a sanção da Lei Federal nº 15.270/25passou a vigorar a tributação mensal sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil. 

De acordo com o artigo 6º da lei, um “montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue”. 

Os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários listados em bolsa e com pelo menos 100 cotistas continuam fora da tributação mínima, mesmo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.  

Na prática, isso torna os FIIs mais atraentes em relação a outras formas de renda. Enquanto dividendos de empresas, aluguéis recebidos via pessoa jurídica ou estruturas patrimoniais tradicionais passam a sofrer maior carga tributária, o rendimento dos FIIs continua chegando líquido à pessoa física, como explica Marcelo Rainho, sócio-fundador da inVista Real Estate. 

“Então isso ajudou. As famílias que têm grandes portfólios imobiliários passaram, com certeza, a considerar a integralização desses patrimônios em fundos imobiliários por conta da taxação. Vale lembrar que essas famílias já eram tributadas em algo próximo de 15%, cerca de 14,53%. Com esse adicional de 10%, a carga vai para 24%, quase 25% ao ano. Aí já começa a ser um montante bastante relevante”, explica. 

Segundo Rainho, nesse contexto, faz todo sentido manter o patrimônio dentro de um veículo que ainda conta com isenção tributária, embora o tema seja constantemente discutido entre os ministérios. Além disso, o executivo afirma que esse cenário pode ser benéfico para os FIIs. 

“Cada vez mais o investidor tende a olhar para o mercado de fundos imobiliários, sobretudo enquanto ainda houver isenção tributária. Isso sempre foi — e continua sendo — um driver muito forte. [...] Enquanto a isenção tributária existir, a tendência é que esse movimento se acelere. São dois vetores claros: o crescimento da indústria em tamanho e, ao mesmo tempo, o aumento do número de investidores”, conclui. 

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