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Na decisão, Larissa Peixoto, presidente do instituto, certificou que as propriedades do Conjunto Desportivo, a partir da data do tombamento, "não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado".
O tombamento abrange o Ginásio do Ibirapuera, o Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, o Palácio do Judô, quadras de tênis e prédios de administração.
Em nota, o governo de São Paulo informou que "tomará todas as medidas, sejam elas administrativas ou judiciais, para reverter a decisão publicada hoje pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)". Segundo o texto, o estado considera que não há "qualquer fundamento que ampare o tombamento provisório das instalações do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães (Ibirapuera)".
Fonte: G1











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