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Na última quarta-feira (19), a Rio Bravo Investimentos divulgou um fato relevante anunciando o acolhimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do pedido do fundo ABCP11 pela nulidade do acordão apresentado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), em decorrente a um processo administrativo de 2020, no qual o FII foi acusado de irregularidades tributárias.
Explicando além do juridiquês, basicamente, após a primeira decisão da DRJ, o Fundo recorreu, levando o caso ao CARF, instância superior. O colegiado reconheceu a validade de um dos argumentos apresentados pelo Fundo e determinou que a DRJ reavaliasse esse ponto específico. No entanto, os demais questionamentos ainda aguardam análise, e a decisão sobre eles deve ser divulgada em 30 dias.
Enquanto isso, o processo retorna à fila de julgamento da DRJ, no qual especialistas consultados pelo REsource afirmam que a nova análise pode levar de um a dois anos para ser concluída. No documento, a administradora adiantou que recorrerá caso a decisão final seja desfavorável ao Fundo e seus cotistas.
Procurado pelo REsource, a Rio Bravo entende como positiva a decisão e a também afirma que a expectativa é que ocorra em até dois anos.
“A decisão é positiva por determinar à DRJ que analise as acusações fiscais efetivamente formuladas, sem qualquer tentativa de apresentar considerações ou elementos novos ao processo”, afirmam.
E finalizam comentando sobre o prazo para a conclusão do processo. “Não há um prazo exato para um novo julgamento pela DRJ, mas a expectativa é de que isso ocorra dentro de um ou dois anos. Após essa decisão (que poderá ser favorável ou desfavorável), haverá novo encaminhamento ao CARF para rediscussão do caso.”
O fundo é inteiramente composto pelo Grand Plaza Shopping, localizado na cidade de Santo André, em São Paulo.
Em agosto de 2018, a Receita Federal emitiu um Auto de Infração contra o Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping, alegando que ele deveria ser tributado como uma pessoa jurídica, o que aumentaria sua carga tributária.
O questionamento surgiu porque um dos cotistas tem mais de 25% das cotas do fundo, o que, segundo a Receita, enquadraria o fundo na regra da Lei 9.779/99.
Além disso, a Receita cobra tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes ao período de 2016 a 2018, totalizando aproximadamente R$ 159 milhões, o que era equivale a 15,3% do patrimônio líquido do fundo na época.
Desde então, a Rio Bravo contesta a decisão, argumentando que o cotista em questão não participou como sócio, incorporador ou construtor do empreendimento. Além disso, citam que a lei mencionada pela Receita entrou em vigor após a constituição do fundo e a reforma do shopping.
De acordo com as informações do último relatório gerencial do fundo, novembro de 2024, o patrimônio líquido do fundo é de R$ 502 milhões. A dívida de R$ 159 milhões hoje equivale a 31,6% do fundo.
Segundo o relatório, a taxa de vacância do Grand Plaza Shopping é de 11,8%. Hoje o fundo possui 38,96% do empreendimento.
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