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Enquanto aguardam definição sobre tributação dos FIIs, gestores relatam fuga de investidores

  • Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fala em “erro de interpretação” sobre isenção de Fiis 
 Matheus Bertolo Piconez, sócio da área tributária do Veirano Advogados
Matheus Bertolo Piconez, sócio da área tributária do Veirano Advogados
Por: SiiLA News
31/01/2025

Nos últimos dias, foi noticiado que empresários da construção civil se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Durante o encontro, o ministro teria afirmado que o governo federal ainda avalia a possibilidade de isentar os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) da tributação. 

A proposta de tributar esses fundos surgiu recentemente como parte da reforma tributária. No entanto, ao contrário do que esperavam os líderes do setor, o governo não incluiu uma isenção específica para os FIIs. Se a taxação for de fato implementada, a alíquota será aplicada de forma gradual a partir de 2027, atingindo sua totalidade em 2029. 

"O governo, ao publicar a Lei Complementar nº 214/21, vetou as regras que permitiam que fundos de investimentos em geral, FIIs e Fiagros fossem excluídos do conceito de contribuintes para esses tributos", explica Matheus Bertolo Piconez, sócio da área tributária do Veirano Advogados. 

"É provável que, ausente qualquer mudança ou reversão dos vetos, os FIIs passem a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em suas receitas de atividade imobiliária", acrescenta. 

Embora a isenção de Imposto de Renda para cotistas pessoas físicas tenha sido mantida, a tributação sobre receitas de locação poderá reduzir a rentabilidade dos fundos. 

"O veto afetará operações como a locação de imóveis, o que poderá prejudicar a rentabilidade dos fundos. ", explica Piconez. "Essa mudança altera a tributação dos FIIs, que antes eram isentos de impostos tanto no nível do fundo quanto na distribuição de dividendos, desde que cumpridos os requisitos legais", ressalta. 

Piconez relata que os Fundos de Tijolo, por auferirem receitas provenientes de locações e transações imobiliárias de compra e venda, serão os mais impactados. 

O Congresso Nacional tem um prazo de 30 dias corridos para deliberar sobre o veto em sessão conjunta, conforme o artigo 66, §4º da Constituição Federal. A derrubada do veto exige a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, apurados separadamente. 

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