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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados voltado para tratar da reforma tributária apresentou, no dia 4 de julho, o relatório final do projeto de lei complementar. Uma das mudanças propostas pelos parlamentares afeta, principalmente, os Flls de tijolos, que possuem em seu portfólio imóveis que garantem renda aos cotistas por meio de contratos de locação.
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Pelas regras do novo projeto de lei, a gestão e a administração dos recursos de fundos de investimento — incluindo os Flls — ficariam sujeitos à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os serviços prestados teriam alíquota específica dos novos impostos, cujas alíquotas seriam definidas posteriormente pelo Congresso.
No entanto, o mesmo projeto de lei determinou que o pagamento do IBS e do CBS sobre a renda gerada pelos ativos ficaria a critério dos gestores e, caso fossem adotados, os fundos receberiam um crédito tributário para abater em outros impostos a pagar.
Para a head de fundos listados do Research da XP, Maria Fernanda Violatti, o texto apresentado é considerado uma vitória para o setor, já que não inclui os fundos como contribuintes. Antes da apresentação do texto final do PL, o receio do mercado era de que os Flls fossem incluídos em algum tipo de tributação específica.
"A nova legislação visa manter a carga tributária sobre as operações dos fundos, com alíquotas uniformes a nível nacional", afirma a executiva.
Com a opcionalidade, a tendência, segundo analistas de mercado, é de que os gestores escolham continuar como não contribuintes dada a circunstância dos contratos de locação e também porque o custo adicional pode reduzir a atratividades dos imóveis no mercado, influenciando no retorno para os cotistas.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), já havia declarado que estava atuando para retirar os FIIs e Fiagros da categoria de contribuinte.
Para o sócio e analista responsável pela área de Fundos de Fundos (FOFs) da Capitânia Investimentos, Gustavo Moura, o projeto final apresentado é considerado bastante positivo para o setor, já que havia a preocupação de que os fundos imobiliários fossem incluídos em algum tipo de taxação.
"Pelo que estamos acompanhando, nada deve ser alterado em relação à tributação, ou seja, não haverá impactos para os fundos nem para os cotistas, o que consideramos uma vitória diante de todo o cenário", avalia Moura em entrevista exclusiva ao REsource.
Ao E-Investidor, o analista chefe dos fundos imobiliários da Suno Research, Marcos Baroni, ressaltou que o grande receio do mercado era de que a contribuição se tornasse obrigatória. Segundo Baroni, o pagamento do imposto afetaria a receita dos fundos imobiliários devido às características dos contratos de locação, que costumam ser de longo prazo e não podem ser revisados.
Para ter validade, a proposta ainda precisa ser votada pelos deputados e senadores. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a apreciação da matéria deve ocorrer ainda nesta semana, antes do recesso parlamentar. Os deputados podem realizar alterações na matéria durante a tramitação no plenário.
Atualmente, os fundos imobiliários contam com cerca de 2,7 milhões de investidores, dos quais 76,2% são pessoas físicas. O patrimônio líquido dos fundos imobiliários em 2024, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), totaliza R$ 248 bilhões.
O PL apresentado também manteve a isenção do Imposto de Renda nos dividendos de FIIs e Fiagros distribuídos para pessoas físicas, dentro de algumas condições estabelecidas no ano passado, como o número mínimo de 100 cotistas. Tal benefício tem atraído milhares de investidores para esta classe de investimentos nos últimos anos.
Confira abaixo como fica a tributação de Flls após o texto apresentado no âmbito da reforma tributária:
Incidência de tributos: a gestão e administração de recursos dos fundos de investimento, incluindo os FIIs, estarão sujeitas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alíquotas: os serviços financeiros prestados para fundos de investimento, como os FIIs, terão alíquotas específicas do IBS e da CBS, conforme o artigo 200 do documento.
Obrigações Acessórias: o administrador do fundo e a distribuidora de cotas deverão fornecer informações sobre o fundo e seus cotistas, conforme regulamentação.
Créditos Tributários: os fundos de investimento não poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS devidos pelos fornecedores de bens ou serviços, exceto em algumas situações específicas.











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