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A reforma tributária é um assunto que atravessou anos a política brasileira, os eleitores mudaram, o cenário político mudou, a economia não é mais a mesma e agora a medida está prestes a ver a luz do dia. Segundo o site do Senado, a PEC que implementará às mudanças no Sistema Tributário Nacional tem o dever de observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e da defesa do meio ambiente.
O principal ponto desse novo sistema é a aplicação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), uma medida de arrecadação mais global, que promete diminuir a burocracia e extinguir o temido “imposto sobre imposto”.
Com o IVA, os três tributos federais, PIS, Cofins e IPI, serão substituídos, sendo aplicada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A responsabilidade de aplicação dessa tributação será do governo federal e deverá ser adotada de forma generalizada em 2027, até o momento, os valores acordados são de 25%.
Na esfera estadual e municipal, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A aplicabilidade desses impostos será de responsabilidade mútua entre os Estados e municípios e deverá ser aplicada em todas unidade federativas até 2032.
Apesar de não estar tudo decidido, e se continuar no caminho que está sendo seguido, o maior impacto dentro do real estate serão decorrentes do IVA e no IBS. Ellen Stocco Smole Franco, advogada especialista em direito tributário e sócia da Smole Franco Advocacia, explica os principais pontos da reforma.
Hoje, os aluguéis não são impactados por impostos como outros serviços, que pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), porém, com a reforma tributária isso pode mudar.
“A questão de locação de bens imóveis hoje não está nem na lista do ICMS nem do ISS. Com essa reforma, seria feito um grande tributo que incidiria sobre qualquer atividade imobiliária, construção, incorporação, locação, arrendamento etc. Então, a reforma junta essas atividades de operações imobiliárias para o IVA, que chamamos tecnicamente de Imposto sobre Bens e Serviços”, explica a advogada.
Um dos principais impactos que a reforma tributária pode trazer é nos investimentos. Com a tributação em papeis na bolsa de valores, o cenário pode estar a favor dos fundos de investimento imobiliários, visto que não estão previstas novas mudanças em suas regras.
“Dentre essas regras, foi mantida a isenção dos fundos de investimento imobiliário, claro, eles fizeram os ajustes na quantidade de participantes, mas o resto foi mantido. Então, por exemplo, numa reforma tributária que onere mais os dividendos, a tendência é o investidor procurar migrar para um tipo de investimento que atribui a isenção, como tudo imobiliário”, finaliza.
Uma das mudanças que podem impactar é a cobrança e manutenção do IPTU. Franco explica que a reforma tributária irá facilitar aos municípios alterarem a alíquotas do imposto predial, o que pode deixar a cobrança mais justa.
“Em relação ao IPTU, o que tem até agora, é que a reforma busca atender uma demanda dos municípios, para que a alteração da base de cálculo não fique tão engessada como é hoje”, explica a advogada tributarista.
Hoje, as alterações na base de cálculo do imposto devem ser feitas via lei, um processo burocrático e demorado. A ideia da reforma tributária é facilitar e desburocratizar esse processo, a alteração da base de cálculo poderá ser feita via decreto.
“Isso facilitaria, inclusive, para acompanhar a valorização dos imóveis, a gente sabe que hoje a base de cálculo nem sempre reflete o real valor de mercado. Essa mudança pode deixar os valores mais justos, porém a reforma não possui um dispositivo que limite ou restrinja essa autonomia do executivo. Então existe o risco de haver uma base de cálculo mais elevada”, conta.











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