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Até 2025, o Brasil era um dos únicos países do mundo a não cobrar impostos sobre lucros e dividendos. Agora, após a sanção da Lei Federal nº 15.270/25, passou a vigorar a tributação mensal sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil.
De acordo com o artigo 6º da lei, um “montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue”.
Os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários listados em bolsa e com pelo menos 100 cotistas continuam fora da tributação mínima, mesmo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Na prática, isso torna os FIIs mais atraentes em relação a outras formas de renda. Enquanto dividendos de empresas, aluguéis recebidos via pessoa jurídica ou estruturas patrimoniais tradicionais passam a sofrer maior carga tributária, o rendimento dos FIIs continua chegando líquido à pessoa física, como explica Marcelo Rainho, sócio-fundador da inVista Real Estate.
“Então isso ajudou. As famílias que têm grandes portfólios imobiliários passaram, com certeza, a considerar a integralização desses patrimônios em fundos imobiliários por conta da taxação. Vale lembrar que essas famílias já eram tributadas em algo próximo de 15%, cerca de 14,53%. Com esse adicional de 10%, a carga vai para 24%, quase 25% ao ano. Aí já começa a ser um montante bastante relevante”, explica.
Segundo Rainho, nesse contexto, faz todo sentido manter o patrimônio dentro de um veículo que ainda conta com isenção tributária, embora o tema seja constantemente discutido entre os ministérios. Além disso, o executivo afirma que esse cenário pode ser benéfico para os FIIs.
“Cada vez mais o investidor tende a olhar para o mercado de fundos imobiliários, sobretudo enquanto ainda houver isenção tributária. Isso sempre foi — e continua sendo — um driver muito forte. [...] Enquanto a isenção tributária existir, a tendência é que esse movimento se acelere. São dois vetores claros: o crescimento da indústria em tamanho e, ao mesmo tempo, o aumento do número de investidores”, conclui.











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