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O mercado de multifamily, tradicionalmente voltado a famílias, estudantes e viajantes, também começa a atrair empresas. Embora essa aplicação possa soar inusitada à primeira vista, companhias vêm adotando unidades residenciais como alternativa a estadias prolongadas em hotéis — especialmente para seus executivos e colaboradores em transferências temporárias ou projetos de curto ou médio prazo.
Hoje, o Brasil conta com 12,3 mil unidades de multifamily, das quais 84,4% estão concentradas em São Paulo, a maior cidade do país. O número de unidades na capital paulista cresceu 27% em menos de um ano, saltando de 8,2 mil no segundo trimestre de 2024 para 10,4 mil no primeiro trimestre de 2025. E esse ritmo deve continuar: mais 1,9 mil unidades estão previstas para entrar em operação nos próximos meses, apenas na cidade.
Da mesma forma que os contratos firmados em escritórios, as locações feitas por empresas em empreendimentos residenciais são juridicamente consideradas locações não residenciais. A definição está no artigo 5º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), que estabelece:
“Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.”
Ou seja, é o perfil do locatário que determina a natureza jurídica do contrato — e não a tipologia do imóvel. Porém, outra situação que passível de acontecer é o próprio funcionário realizar a locação e pedir o reembolso para a empresa depois.
Um exemplo recente foi o contrato fechado pela JFL Living no complexo Alto das Nações, em São Paulo. A empresa alugou cinco andares do edifício AV.NU por R$ 28,1 milhões. O contrato, com duração de três anos, segue o modelo long stay, mais próximo de uma locação residencial tradicional, ainda que realizado por pessoa jurídica.
Atualmente, empreendimentos exclusivamente voltados ao modelo long stay representam 15% do estoque multifamily da capital paulista, afirma a empresa. Quando se incluem os ativos que operam em regime misto — com unidades para locações de curta e longa duração — a participação sobe para 32,8%.
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