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Os prédios na Faria Lima e regiões próximas devem ficar mais altos, pelo menos é o que diz a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024, homologada pela Prefeitura de São Paulo. A legislação permite a compra de 250 mil m² em Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), exclusivos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL).
A distribuição dos CEPACs será feita em quatro setores: Pinheiros, Faria Lima, Hélio Pelegrino e Olimpíadas, com mais quatro subsetores em cada região. Os CEPACs variam de 41 mil m² a 101 mil m² e contemplam empreendimentos corporativos, residenciais e mistos.
A maior concentração de CEPACs será no setor Hélio Pelegrino, que abrange a área entre a rua Iguatemi e as avenidas Santo Amaro e República do Líbano, com 101.750 m² de novo potencial construtivo.
O setor Pinheiros, que vai das avenidas Eusébio Matoso à Professor Frederico Hermann Júnior, receberá 53.850 m²; enquanto o setor Olimpíadas, que abrange a avenida dos Bandeirantes e a rua Olimpíadas, terá 53.400 m². Esse último pode beneficiar desenvolvimentos na região como o Fonseca’s Tower, que está irregular por extrapolar o potencial construtivo. O setor Faria Lima receberá a menor quantidade de CEPACs, apenas 41 mil m².
Os 650 hectares da operação urbana abrangem diversos terrenos e proprietários. Há áreas na rua Santa Justina, que pertencem à Partage, empresa que desenvolve empreendimentos corporativos, como o Paulista 500, que hoje integra o portfólio da PETROS, e o Faria Lima Tower.
Além disso, na avenida Brigadeiro Faria Lima, há dois terrenos pertencentes à Bolsa de Imóveis, outra empresa com expertise no mercado corporativo, responsável pelo projeto do Plaza JK, Berrini 1511 e outros.
O grande terreno onde havia o Extra, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, hoje de propriedade da GTIS, também está dentro dos limites. A GTIS, desenvolvedora estrangeira, possui projetos icônicos no Brasil, como o Vista Guanabara e Mauá, ambos no Rio de Janeiro.
Os CEPACs são adquiridos por meio de leilões e negociados na bolsa de valores. Com o certificado em mãos, é possível ampliar o potencial construtivo de um empreendimento em uma determinada região.
A lei estabelece diretrizes para empreendimentos que integram a OUCFL. Ativos localizados em lotes entre 2.000 m² e 20.000 m² receberão um incentivo de 20% da área do lote como área computável, desde que destinem uma área mínima de 250 m² ao nível da via pública, sem fechamento e de uso público, com frente para mais de uma via.
Se o terreno tiver pelo menos 500 m², o construtor poderá aumentar o tamanho total do empreendimento pagando uma taxa extra, desde que respeite certos limites e regras.
Em empreendimentos de uso misto, até 20% da área construída pode ser destinada a lojas ou escritórios, mas é obrigatório que pelo menos 20% do espaço total seja destinado a apartamentos ou casas.
Nos empreendimentos de uso não residencial, até 20% da área construída em prédios de uso misto com fachada ativa pode ser ocupada, desde que 20% da área computável seja destinada ao uso residencial.
O texto oficial da lei, em seu primeiro artigo, estabelece que os recursos arrecadados serão destinados a projetos habitacionais, ambientais e de mobilidade com foco em comunidades carentes, conforme citado:
“Art. 1º Fica definido perímetro expandido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, que inclui as favelas Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama, no qual serão realizados investimentos, com recursos da própria Operação Urbana Consorciada, que atendam às necessidades habitacionais da população de baixa renda e melhorem as condições dos sistemas ambientais, de drenagem, de saneamento e de mobilidade.”
O primeiro inciso da lei revela que ao menos 35% dos recursos arrecadados devem ser destinados à Habitação de Interesse Social.











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